Em 2.002, por ocasião da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil, durante a Conferência Anual do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou o “Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil”. No Brasil, a Lei n.º 11.542/2.007 instituiu o “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”, “celebrado anualmente no dia 12 de junho”.
O símbolo da campanha é um cata-vento de cinco pontas coloridas. A figura tem sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
A AMATRA XV e a ESMAT 15:
- convidam toda sociedade à reflexão sobre as razões dessa importante data;
- repudiam o trabalho infantil e de adolescentes ilícito;
- incentivam a aprendizagem, observando os parâmetros legais e constitucionais.
Entre hoje (11/6) e amanhã faremos uma série de publicações que remetem à data em destaque, com materiais próprios (Departamento de Comunicação Social da AMATRA XV) e outros obtidos junto ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil.